DuLicita

Contrato Eletrônico de Licenciamento de Uso de Software e Prestação de Serviços em Nuvem — SaaS DuLicita

Versão 4 · vigente desde 24/09/2026

CONTRATO ELETRÔNICO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NUVEM — SAAS DULICITA

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

DUO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 53.552.100/0001-97, com sede na Avenida Goiás, nº 2032, Quadra 09, Lote 02, Sala 13, Letra G, Setor Central, Gurupi, Estado do Tocantins, CEP 77.410-010, doravante denominada "CONTRATADA";

e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados da conta, do Workspace e do aceite eletrônico registrados no momento da contratação na Plataforma DuLicita, doravante denominada "CONTRATANTE";

doravante, quando referidas em conjunto, "Partes", têm entre si justo e contratado o seguinte:

CONSIDERANDO

(a) que a CONTRATADA é titular e desenvolvedora da plataforma DuLicita, sistema de monitoramento e inteligência em licitações públicas brasileiras, oferecido em regime de licenciamento de uso associado à prestação de serviços tecnológicos em nuvem no modelo Software as a Service ("SaaS");

(b) que a CONTRATANTE deseja utilizar a Plataforma mediante contratação de um dos Planos disponibilizados pela CONTRATADA, ciente de que a relação é, em regra, de natureza empresarial/profissional entre partes que exercem atividade econômica, nos termos da Cláusula 15.5;

(c) que este instrumento, o Resumo ou Ordem Eletrônica de Contratação, as Ordens Eletrônicas de Alteração eventualmente emitidas, e a Política de Privacidade vigente constituem, em conjunto, o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, prevalecendo sobre qualquer entendimento, proposta ou comunicação anterior, observada a ordem de prevalência da Cláusula 15.8;

as Partes RESOLVEM celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes.


1. DEFINIÇÕES

1.1. "Plataforma" ou "DuLicita": o sistema de software disponibilizado pela CONTRATADA em modelo SaaS, incluindo suas funcionalidades, módulos, interfaces e infraestrutura associada.

1.2. "Plano Contratado": o conjunto de funcionalidades, limites de uso e condições comerciais (preço, periodicidade, franquias e adicionais) vigentes e efetivamente selecionados pela CONTRATANTE, conforme registrado no Resumo Eletrônico de Contratação e em eventuais Ordens Eletrônicas de Alteração, que integram este Contrato por referência.

1.3. "Resumo Eletrônico de Contratação": o registro individual, gerado automaticamente pela Plataforma no momento da contratação, das condições comerciais efetivamente selecionadas pela CONTRATANTE — não constitui contrato autônomo, mas snapshot imutável integrante deste Contrato, prevalecendo sobre ele quanto ao preço, periodicidade, limites e condições comerciais daquela contratação específica.

1.4. "Ordem Eletrônica de Alteração": o registro individual gerado automaticamente pela Plataforma sempre que a CONTRATANTE altera seu Plano Contratado (upgrade, downgrade, inclusão/remoção de adicionais ou mudança de periodicidade), prevalecendo sobre o Resumo Eletrônico de Contratação original quanto à alteração específica registrada.

1.5. "Workspace": o ambiente lógico isolado atribuído à CONTRATANTE dentro da Plataforma.

1.6. "Usuário": pessoa natural autorizada pela CONTRATANTE a acessar o Workspace, dentro do limite do Plano Contratado.

1.7. "Dados da CONTRATANTE": informação, documento ou registro que a CONTRATANTE ou seus Usuários insiram, carreguem ou gerem no Workspace.

1.8. "Dados Públicos": informações de licitações públicas obtidas pela Plataforma de fontes oficiais de terceiros (Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e outras), das quais nem CONTRATADA nem CONTRATANTE são titulares.

2. OBJETO E NATUREZA DO LICENCIAMENTO

2.1. Este Contrato tem por objeto o licenciamento de uso da Plataforma DuLicita, associado à prestação, pela CONTRATADA, dos serviços tecnológicos em nuvem necessários ao seu funcionamento, nas condições do Plano Contratado.

2.2. Não constitui, em nenhuma hipótese, venda, locação, cessão definitiva de direitos autorais, transferência de tecnologia ou alienação da Plataforma ou de seu código-fonte. A CONTRATANTE recebe licença de uso:

(a) limitada às funcionalidades e aos limites do Plano Contratado; (b) não exclusiva; (c) intransferível; (d) não sublicenciável; (e) vinculada ao Workspace e à conta da CONTRATANTE; (f) condicionada à adimplência e ao cumprimento deste Contrato; (g) revogável nas hipóteses da Cláusula 6; (h) válida durante a vigência da contratação.

2.3. A CONTRATADA permanece, em qualquer hipótese, titular exclusiva de todos os direitos sobre a Plataforma, seu código-fonte e código-objeto, arquitetura, estrutura de banco de dados, modelagem de dados, APIs internas, algoritmos, automações, modelos e prompts internos de inteligência artificial, interfaces, layouts, marcas, documentação técnica, atualizações, melhorias, correções e obras derivadas, segredos comerciais e know-how associados, nos termos detalhados na Cláusula 8.

2.4. A CONTRATANTE não recebe, em nenhuma hipótese, direito de: revenda; sublicenciamento; cópia ou reprodução da Plataforma; engenharia reversa, descompilação ou extração do código; exploração concorrente; criação de obra derivada da Plataforma; compartilhamento de credenciais fora dos limites do Plano Contratado; ou contorno de limites técnicos, controles de acesso ou mecanismos de cobrança.

2.5. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério e mediante aviso razoável, modificar, aprimorar, descontinuar ou substituir funcionalidades da Plataforma, desde que preservada a essência do Plano Contratado; alteração que reduza substancialmente funcionalidade essencial do plano dá à CONTRATANTE o direito de cancelamento nos termos da Cláusula 6.1, sem outra forma de compensação.

2.6. A Plataforma é fornecida "no estado em que se encontra" ("as is") e "conforme disponível" ("as available"), sem garantia de resultado comercial, financeiro, tributário, jurídico, licitatório ou de aprovação por terceiros — a CONTRATADA obriga-se a meios, empregando esforços comercialmente razoáveis, e não a resultado, quanto à disponibilidade, ausência de erros ou adequação a finalidade específica não expressamente descrita no Plano Contratado.

3. CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

3.1. A contratação ocorre mediante cadastro na Plataforma, seleção do Plano Contratado e aceite eletrônico deste Contrato e da Política de Privacidade vigente, nos termos da Cláusula 14. O Resumo Eletrônico de Contratação gerado nesse momento é parte integrante e prevalecente deste Contrato quanto às condições comerciais daquela operação.

3.2. O Plano Contratado vigora pelo prazo (mensal ou anual) selecionado, com renovação automática por períodos sucessivos de igual duração, salvo cancelamento pela CONTRATANTE nos termos da Cláusula 6.1, comunicado antes do vencimento do período vigente.

3.3. Quando a renovação ocorrer sem alteração de preço, plano ou condições, ela será registrada automaticamente, sem exigência de novo aceite. Havendo alteração material de preço, limites ou condições relevantes, aplica-se a Cláusula 12.

3.4. Upgrade, downgrade e inclusão ou remoção de adicionais podem ser solicitados pela CONTRATANTE a qualquer momento, observadas as condições de transição vigentes na Plataforma, gerando automaticamente a correspondente Ordem Eletrônica de Alteração, sem constituir novo contrato-base quando as cláusulas jurídicas gerais permanecerem inalteradas.

3.5. Quando a Plataforma oferecer período de teste gratuito ("trial"), a conversão para plano pago somente ocorrerá quando isso tiver sido informado no Resumo Eletrônico de Contratação com preço e data de início da cobrança, mediante meio de pagamento fornecido para essa finalidade e aviso prévio adequado.

4. CADASTRO, CONTA E SEGURANÇA

4.1. A CONTRATANTE declara que os dados informados no cadastro são verdadeiros, completos e atualizados, respondendo integralmente por sua exatidão.

4.2. A CONTRATANTE é integral e exclusivamente responsável pela confidencialidade das credenciais de todos os seus Usuários e por toda atividade realizada sob sua conta, inclusive por ação ou omissão de seus Usuários, prepostos ou terceiros que a ela tenham acesso.

4.3. É vedado compartilhar credenciais entre pessoas distintas ou utilizar uma única licença para mais de uma pessoa jurídica.

4.4. Perfis, permissões e limites de Usuários adicionais observam o Plano Contratado e a matriz de permissões disponibilizada na Plataforma.

5. PREÇOS, COBRANÇA E REAJUSTE

5.1. O preço do Plano Contratado é o registrado no Resumo Eletrônico de Contratação ou na Ordem Eletrônica de Alteração vigente, acrescido dos tributos aplicáveis.

5.2. A cobrança é processada por meio de instituição de pagamentos integrada à Plataforma, na periodicidade e forma de pagamento selecionadas.

5.3. Eventual reajuste de preço em renovação observará a Cláusula 12 (comunicação prévia e, quando exigido, direito de cancelamento).

6. SUSPENSÃO, RESCISÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

6.1. Cancelamento pela CONTRATANTE: a qualquer momento, sem multa, pelos meios disponibilizados na Plataforma ou pelos canais de contato, produzindo efeito ao final do período de vigência já pago. Não há reembolso, total ou proporcional, de valores já pagos, ainda que por período não integralmente utilizado, ressalvada disposição legal cogente em contrário e o direito de arrependimento de que trata a Cláusula 6.1.1.

6.1.1. Direito de arrependimento. Quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial e a CONTRATANTE for pessoa física, ela poderá desistir do Contrato em até 7 (sete) dias corridos contados da contratação, com devolução integral dos valores pagos, atualizados monetariamente, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

6.2. Suspensão ou rescisão pela CONTRATADA: poderá ocorrer, mediante comunicação, nas seguintes hipóteses: (a) inadimplência não sanada, nos termos da Cláusula 7; (b) violação da Cláusula 2.4 ou uso ilícito da Plataforma; (c) uso que, a critério razoável da CONTRATADA, coloque em risco a segurança, integridade ou disponibilidade da Plataforma para outros clientes; (d) determinação legal ou de autoridade competente. Nas hipóteses (b) e (c), a suspensão preventiva pode ocorrer antes de comunicação prévia, quando o risco exigir ação imediata, sendo a CONTRATANTE comunicada em seguida.

6.3. Encerrada a conta, a CONTRATANTE poderá exportar os Dados da CONTRATANTE pelos mecanismos disponíveis na Plataforma, por prazo razoável após o encerramento, antes de sua eliminação ou anonimização, observada a Política de Privacidade e a retenção mínima exigida por lei para registros contábeis, fiscais e de defesa de direitos.

6.4. Sobrevivem ao término deste Contrato as disposições sobre confidencialidade (Cláusula 11), propriedade intelectual (Cláusula 8), limitação de responsabilidade e indenização (Cláusula 9), tratamento de dados pessoais (Cláusula 10) e foro (Cláusula 15.9).

7. INADIMPLEMENTO, MULTA, JUROS E ENCARGOS DE COBRANÇA

7.1. O atraso no pagamento do Plano Contratado sujeita a CONTRATANTE, sobre o valor em aberto, a:

(a) multa moratória de 2% (dois por cento); (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; (c) atualização monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou por índice oficial que vier a substituí-lo; (d) demais despesas legalmente exigíveis.

7.2. Havendo procedimento efetivo de cobrança administrativa ou extrajudicial do débito, incidirá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor então devido, a título de custos de cobrança.

7.3. Havendo efetivo ajuizamento de cobrança judicial, incidirá o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais e despesas da cobrança judicial, em substituição ao percentual de 20% (vinte por cento) da Cláusula 7.2 — os dois percentuais não são cumulativos.

7.4. Os honorários referidos na Cláusula 7.3 são de natureza contratual e não se confundem com honorários sucumbenciais, que serão os fixados pelo juízo competente, podendo a estes acrescerem-se custas, emolumentos, diligências, perícias e demais despesas processuais legalmente exigíveis.

7.5. É vedada, em qualquer hipótese, a cumulação entre os percentuais das Cláusulas 7.2 e 7.3, bem como a incidência de honorários sobre honorários. Os percentuais desta Cláusula aplicam-se no limite máximo permitido por norma cogente aplicável ao caso concreto, sujeitos a revisão judicial de proporcionalidade; sendo a relação eventualmente enquadrada como de consumo, aplica-se a reciprocidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A eventual inaplicabilidade de um percentual não afeta a validade dos demais encargos desta Cláusula.

7.6. É vedado à CONTRATANTE reter, compensar ou deixar de pagar valor devido à CONTRATADA sob alegação de suposto descumprimento contratual desta, devendo eventual pretensão ser deduzida por via própria.

7.7. Persistindo a inadimplência além do prazo de tolerância comunicado pela Plataforma, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à Plataforma até a regularização, sem prejuízo dos encargos desta Cláusula e do direito de rescisão da Cláusula 6.2(a).

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. A Plataforma, seu código-fonte e código-objeto, marca, layout, documentação técnica, metodologia e toda propriedade intelectual associada — incluindo aprimoramentos, customizações ou integrações desenvolvidas pela CONTRATADA no curso da prestação deste serviço, ainda que a pedido da CONTRATANTE, salvo acordo específico em contrário por escrito — pertencem exclusivamente à CONTRATADA.

8.2. Os Dados da CONTRATANTE permanecem de sua propriedade; a CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença não exclusiva, pelo prazo deste Contrato, para processá-los estritamente para a prestação do serviço, incluindo cópias de segurança e logs técnicos de operação.

8.3. Os Dados Públicos são informação pública de terceiros — a CONTRATADA não reivindica propriedade sobre eles, apenas sobre a estrutura, curadoria, agregação e as análises que a Plataforma gera a partir deles.

8.4. É vedada à CONTRATANTE qualquer forma de engenharia reversa, descompilação ou extração do código, e a CONTRATADA poderá auditar, mediante aviso razoável, o cumprimento dos limites do Plano Contratado, sem que isso implique acesso aos Dados da CONTRATANTE além do necessário para essa verificação.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

9.1. Os Dados Públicos são obtidos de fontes oficiais de terceiros e podem conter imprecisões, atrasos ou indisponibilidades fora do controle da CONTRATADA.

9.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por decisões comerciais, propostas apresentadas, resultados de licitações ou qualquer ato praticado pela CONTRATANTE com base nas informações e análises da Plataforma — inclusive as assistidas por inteligência artificial —, que têm caráter exclusivo de apoio à decisão, sem garantia de resultado.

9.3. A responsabilidade total e agregada da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, decorrente deste Contrato ou do uso da Plataforma, está limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originou o dano, excluídos danos indiretos, lucros cessantes e perda de negócio, nos limites permitidos pela legislação aplicável. Esta limitação não se aplica a danos decorrentes de dolo, culpa grave da CONTRATADA, violação de obrigação legal inderrogável ou de direitos do consumidor quando a relação for legalmente enquadrada como tal.

9.4. A CONTRATANTE indenizará e manterá indene a CONTRATADA por perdas, danos e despesas decorrentes de: (a) uso da Plataforma em violação à Cláusula 2.4 ou 4; (b) inexatidão de dados cadastrais ou de dados de terceiros inseridos pela CONTRATANTE; (c) reclamação de terceiro relacionada aos Dados da CONTRATANTE ou ao uso da Plataforma pela CONTRATANTE ou seus Usuários.

10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

10.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Política de Privacidade e o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) vigentes, ambos parte integrante deste Contrato por referência.

10.2. A CONTRATADA atua como controladora quanto aos dados cadastrais dos Usuários da própria CONTRATANTE, e como operadora quanto a dados pessoais de terceiros que a CONTRATANTE, na qualidade de controladora, insira na Plataforma — cabendo à CONTRATANTE a base legal adequada para essa inserção.

10.3. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATADA, esta comunicará a CONTRATANTE e, quando exigido pela LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, no prazo e na forma da lei.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações confidenciais trocadas em razão deste Contrato, não as divulgando a terceiros sem autorização prévia por escrito, exceto por obrigação legal ou ordem de autoridade competente.

11.2. Esta obrigação permanece válida por 2 (dois) anos após o término deste Contrato.

12. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, REAJUSTE E COMUNICAÇÕES

12.1. A CONTRATADA pode alterar este Contrato, o conteúdo dos Planos ou os preços, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, comunicado pelos canais de contato cadastrados ou por aviso destacado na Plataforma, com apresentação das novas condições e da versão atualizada dos documentos.

12.2. Quando a alteração for meramente formal ou não representar mudança material das obrigações já aceitas, a continuidade do uso após sua entrada em vigor constitui aceite tácito, sem necessidade de novo aceite expresso, permanecendo disponível a versão vigente para consulta.

12.3. Quando a alteração for material — incluindo aumento de preço, redução relevante de limites ou funcionalidades essenciais, ou nova obrigação relevante à CONTRATANTE — será exigido reaceite expresso antes da renovação ou continuidade do uso, sendo assegurado à CONTRATANTE o direito de cancelamento nos termos da Cláusula 6.1 em caso de discordância.

12.4. Alteração de Plano Contratado solicitada pela própria CONTRATANTE (upgrade, downgrade ou adicional) exige confirmação expressa específica daquela operação, nos termos da Cláusula 14.3, e gera a correspondente Ordem Eletrônica de Alteração, dispensada nova leitura integral deste Contrato quando este não tiver sido alterado.

12.5. Comunicações formais entre as Partes serão feitas pelos canais de contato informados no cadastro (e-mail) ou por aviso destacado na Plataforma.

13. INTEGRAÇÕES, SERVIÇOS DE TERCEIROS E DISPONIBILIDADE

13.1. A Plataforma utiliza, para seu funcionamento, serviços de terceiros independentes — incluindo, conforme aplicável, processamento de pagamentos, armazenamento em nuvem, envio de comunicações eletrônicas e serviços de inteligência artificial —, listados na Lista de Suboperadores vigente.

13.2. A CONTRATADA não controla integralmente esses terceiros, que podem alterar suas APIs, impor limites, ficar indisponíveis, alterar políticas ou deixar de oferecer determinado serviço gratuitamente. A CONTRATADA empregará esforços técnicos razoáveis para adaptar, limitar, substituir ou descontinuar uma integração quando necessário, comunicando a CONTRATANTE quando o impacto for relevante, sem garantia de disponibilidade absoluta de serviços de terceiros.

13.3. Esta Cláusula não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por dolo, culpa própria, falha a ela imputável, violação legal ou obrigação inderrogável.

13.4. A disponibilidade da Plataforma, os eventos operacionais relevantes e as manutenções programadas são registrados no módulo de saúde e disponibilidade mantido pela CONTRATADA, nos termos do Acordo de Nível de Serviço (SLA) vigente, quando aplicável ao Plano Contratado.

14. ACEITE ELETRÔNICO, ASSINATURA ELETRÔNICA E TÍTULO EXECUTIVO

14.1. O aceite deste Contrato, do Resumo Eletrônico de Contratação e da Política de Privacidade vigente ocorre por meio eletrônico, mediante manifestação de vontade expressa e inequívoca (marcação de caixa não pré-selecionada seguida de confirmação), reconhecida pelas Partes como válida e vinculante nos termos do art. 107 do Código Civil e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, dispensada assinatura física.

14.2. A Plataforma registra, como evidência do aceite, identificador único de cada aceite e da operação em que ele ocorreu, a identificação do Usuário e do Workspace, a versão exata dos documentos aceitos e seu hash de integridade individual, o hash do conjunto de documentos aceitos numa mesma operação e o elo correspondente na cadeia criptográfica global de aceites de que trata a Cláusula 14.4, a data, hora e fuso horário, o endereço IP e o navegador ou dispositivo utilizado (user agent da requisição), gerando comprovante disponível para download e envio eletrônico. Por minimização de dados (art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018), a Plataforma não coleta a geolocalização da CONTRATANTE ou de seus Usuários no aceite.

14.3. Alteração de Plano Contratado solicitada pela CONTRATANTE exige confirmação expressa específica daquela operação antes de sua efetivação, com as mesmas evidências da Cláusula 14.2, dispensada nova leitura integral deste Contrato quando este não tiver sido alterado desde o aceite anterior.

14.4. Mecanismo próprio de comprovação de autoria e integridade. Para os fins deste Contrato, cujo objeto compreende o licenciamento de uso de software e a prestação de serviços tecnológicos em nuvem, a CONTRATADA adota, como mecanismo de comprovação da autoria e da integridade do Aceite Eletrônico, a coleta técnica descrita na Cláusula 14.2, composta por: (i) hash SHA-256 individual de cada versão de documento aceito, calculado sobre o conteúdo exato apresentado à CONTRATANTE; (ii) hash do conjunto ("bundle hash") de todos os documentos aceitos numa mesma operação; e (iii) uma cadeia criptográfica global e cronológica, comum a todos os Aceites Eletrônicos registrados na Plataforma por qualquer CONTRATANTE, que vincula cada novo aceite ao hash do aceite imediatamente anterior, de modo que qualquer alteração retroativa em um registro produz divergência verificável nos registros posteriores, auditável por verificador administrativo mantido pela CONTRATADA. Nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.620/2023, o documento particular constituído por meio eletrônico, com integridade conferida por mecanismo técnico idôneo, dispensa a assinatura de testemunhas para fins de título executivo extrajudicial. O conjunto de evidências técnicas descrito nesta Cláusula é considerado suficiente, nos termos dos arts. 107 e 219 do Código Civil, da Lei nº 14.063/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, para comprovar a manifestação de vontade, a autoria e a integridade do Aceite Eletrônico no contexto e para os fins deste Contrato.

14.5. Título executivo extrajudicial. Em decorrência do disposto na Cláusula 14.4, as Partes reconhecem e declaram que este Contrato, em conjunto com o respectivo Resumo ou Ordem Eletrônica de Contratação, eventuais Ordens Eletrônicas de Alteração, faturas, demonstrativos e registros eletrônicos vinculados, constitui título executivo extrajudicial relativamente às obrigações pecuniárias dele decorrentes que sejam líquidas, certas e exigíveis, autorizando a CONTRATADA a promover a execução direta em caso de inadimplemento, independentemente de prévia ação de conhecimento, sem prejuízo dos encargos moratórios e demais consequências previstas na Cláusula 7.

14.6. Dispensa de testemunhas e limites da declaração. O aceite de que trata esta Cláusula é realizado eletronicamente, sem assinatura física e sem testemunhas, sendo essa dispensa fundamentada exclusivamente no art. 784, §4º, do Código de Processo Civil — nunca no art. 784, inciso III, do mesmo Código, que exige assinatura das Partes e de duas testemunhas físicas, inaplicável ao fluxo eletrônico aqui descrito. A adoção futura de provedor de assinatura ou atestação eletrônica independente, caso venha a ocorrer, constituirá reforço adicional às evidências técnicas já descritas, sem prejuízo da validade dos Aceites Eletrônicos já registrados sob o mecanismo desta Cláusula.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Cessão: vedada à CONTRATANTE sem prévio consentimento por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA pode cedê-lo em operações de reorganização societária ou de seu negócio, mediante comunicação à CONTRATANTE.

15.2. Força maior: nenhuma das Partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo falhas de provedores de infraestrutura, telecomunicações ou serviços de terceiros dos quais a Plataforma dependa.

15.3. Independência das cláusulas: a eventual nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais, que permanecem em vigor, devendo a cláusula nula ser interpretada e aplicada no maior alcance permitido pela lei que preserve sua intenção original.

15.4. Não renúncia: a tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento pela outra não implica renúncia ao direito de exigi-lo posteriormente.

15.5. Natureza da relação: as Partes reconhecem que este Contrato é celebrado, em regra, entre profissionais no exercício de suas atividades. Caso, na relação concreta, a CONTRATANTE seja pessoa física ou microempreendedor individual utilizando a Plataforma fora do contexto de sua atividade empresarial, aplicam-se as normas de proteção ao consumidor eventualmente cabíveis, prevalecendo sobre disposição em contrário deste Contrato.

15.6. Acordo integral: este Contrato, o Resumo Eletrônico de Contratação, as Ordens Eletrônicas de Alteração, a Política de Privacidade e o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) vigentes constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo entendimentos anteriores sobre a mesma matéria, observada a ordem de prevalência da Cláusula 15.8.

15.7. Documentos incorporados: integram este Contrato, por referência, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, o Acordo de Tratamento de Dados (DPA), as Condições Específicas do Sistema DuLicita e, quando aplicável ao Plano Contratado, o Acordo de Nível de Serviço (SLA), todos disponíveis na Plataforma em sua versão vigente.

15.8. Ordem de prevalência: em caso de conflito entre os documentos referidos nesta Cláusula, prevalece: (i) o Resumo Eletrônico de Contratação, quanto a plano, preço, periodicidade, quantidades, limites e condições comerciais daquela operação; (ii) a Ordem Eletrônica de Alteração, quanto à mudança específica que registrar; (iii) as Condições Específicas do Sistema DuLicita, quanto às funcionalidades próprias da Plataforma; (iv) este Contrato, quanto às condições gerais; (v) o Acordo de Tratamento de Dados, em matéria de tratamento de dados pessoais; (vi) o Acordo de Nível de Serviço, em matéria de disponibilidade, manutenção e suporte. Nenhuma política publicada unilateralmente após a contratação altera, de forma silenciosa, obrigação contratual já aceita, sem observância da Cláusula 12.

15.9. Lei aplicável e foro: este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato, ressalvadas competências obrigatórias, direitos inderrogáveis e o foro legal do consumidor, quando aplicável, e as hipóteses em que a eleição de foro não possa impedir ou dificultar o acesso à Justiça.


E, por estarem de acordo, as Partes aceitam este Contrato no momento e pela forma indicados na Cláusula 14.